Excelente matéria. Uma dúvida interpretativa: de acordo com o art. 670NCPC, dizer que a sobrepartilha deverá correr "nos autos do inventário do autor da herança", significa dizer que terá de seguir a mesma modalidade, isto é, judicial ou extrajudicial? Noutras palavras, não pode ocorrer de forma mista. Ex: inventário judicial e sobrepartilha extrajudicial?